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A

ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO

É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.

ABANDONO

Ato pelo qual o segurado, em certos casos previstos na lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos objetos segurados e reclama, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro.

ABGR

Fundada em 1983, a Associação Brasileira de Gerência de Riscos é uma entidade, sem fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento da gerência de riscos no país e à defesa dos interesses de empresas consumidoras de seguros. Congrega indústrias, empresas comerciais, privadas e públicas, que acreditam na conjugação de esforços como forma de melhor defender seus interesses comuns, na área de prevenção, segurança e seguros.

ABPA

A Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes constitui uma sociedade civil com fins humanitários e de proteção social, sem objetivo de lucro e tem como finalidade promover e difundir a prevenção de acidentes e saúde do trabalhador, assim como a proteção ao meio ambiente em todas as atividades e por todos os meios a seu alcance. Foi reconhecida como de Utilidade Pública em 1962, e como Entidade de Fins Filantrópicos, em 1974.

ABSORÇÃO DE RISCOS

Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente dos grandes riscos, entre o segurador, a seguradora direta, possíveis cosseguradoras e os resseguradores.

AÇÃO

Ato do segurador, do segurado ou de terceiros para promover em juízo a recuperação de um prejuízo.

ACESSÓRIOS

Equipamentos instalados no veículo do segurado, ou de terceiro, para melhoria, decoração ou lazer do usuário (por exemplo: equipamentos de som, vidros elétricos, travas elétricas etc).

AGRAVAÇÃO DE RISCO

São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

AJUSTAMENTO DE PRÊMIO

Cláusula de seguro pela qual, no vencimento ou periodicamente, durante a vigência da apólice ajustável, se apura a importância realmente segurada, calculando-se sobre a mesma o prêmio efetivo.

ANUIDADE

Denominação que se dá a uma série de pagamentos, ou recebimentos, que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado e perpétuo. No caso financeiro, também chamada renda certa; no caso atuarial, renda variável. 1. CERTA - Série de pagamentos ou recebimentos, de igual valor, feitos em um período determinado de tempo.

APÓLICE

É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos. 
B

BOA-FÉ

Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O segurado se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas as declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou a ocorrência de sinistro. O segurador, por seu lado, é obrigado a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir o seu conteúdo de forma clara para que o segurado possa compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Este princípio obriga, igualmente, o segurador a evitar o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o segurado.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL

Documento expedido por autoridade policial para atestar danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.
C

CANCELAMENTO DE APÓLICE

É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado, ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.

CAPITAL SEGURADO

É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (seguros Vida, por exemplo) ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (ramos elementares, em geral). V. tb. Importância Segurada e Objeto do Seguro.

CARÊNCIA

Período de tempo entre a data do início do seguro e a de entrada em vigor das garantias que dão cobertura aos sinistros.
D

DEPRECIAÇÃO

É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação. V. tb. Valor de Novo.

DESLOCAMENTO DE PRAZO

É a transferência das datas de início e de término para a realização de um determinado serviço ou obra garantida por apólice de Obras civis em Construção, em razão de atrasos ocorridos em etapas precedentes do cronograma geral e desde que não ocorra alteração do intervalo de tempo. V. tb. Seguro Garantia.
E

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO

É o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado), o prêmio e a indenização.

ELIMINAÇÃO DO RISCO

É todo e qualquer ato ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente praticados durante as fases de planejamento de uma instalação ou operação.

ESCALA DE CAPITAIS SEGURADOS

É a gradação dos capitais segurados dos participantes de uma apólice de Vida em Grupo, quando o capital segurado não é único para todos os componentes, fixando-se classes, determinadas em função de fatores objetivos, tais como a idade, salários etc. V. tb. Seguro Vida em Grupo.
F

FATO DE TERCEIRO

É todo caso fortuito ou de força maior, de responsabilidade sem culpa ou de culpa presumida, nos contratos de seguro Responsabilidade Civil. V. tb. Caso Fortuito e Força Maior.

FATO DO SEGURADO

um dos riscos não cobertos do ramo Cascos Marítimos, onde a seguradora não responderá por qualquer prejuízo de alguma forma causado ou atribuível ao segurado ou aos seus representantes, porém, salvo disposição em contrário, responderá por qualquer prejuízo causado por risco objeto da cobertura, ainda que tal dano não devesse ter ocorrido senão por falta ou negligência de quaisquer dos responsáveis pelo efetivo controle e gerência da embarcação segurada.
G

GASTOS ADICIONAIS

Correspondem à parcela que, juntamente com a Perda de Receita Bruta, deve ser considerada no dimensionamento das coberturas complementares de interrupção de produção, sendo entendida como a perda equivalente às despesas relativas a gastos paralelos à referida perda, desde que os mesmos não sejam superiores à quantia que seria paga, caso o segurado tivesse sido incapaz de compensar qualquer produção perdida ou de continuar as operações ou serviços do negócio segurado.

GERÊNCIA DE RISCOS

É um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos. Visa a definir o tipo de tratamento a ser dispensado aos mesmos, por meio da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.
H

HOMOGENEIDADE DE RISCOS

É a característica de similaridade que um conjunto de riscos apresenta, relacionada ao tipo, natureza, valor ou objeto segurado.

HONORÁRIOS DE VISTORIA

É o pagamento dos serviços prestados pelos comissários de avaria na elaboração de laudos especializados em apoio às liquidações de sinistros do ramo Cascos Marítimos e Transportes. V. Comissário de Avaria e Laudo de Avaria.
I

IMPACTO DE VEÍCULOS

É um dos riscos cobertos por diferentes modalidades praticadas no ramo Riscos Diversos ou nas apólices compreensivas no ramo de Incêndio (Riscos Nomeados) e no de Riscos de Engenharia (Riscos Operacionais), que garantem a indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres. V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Incêndio e Seguro Riscos de Engenharia.

IMPERÍCIA

Incapacidade ou falta de competência, no exercício de qualquer função.

IMPORTÂNCIA SEGURADA

É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada, Soma Segurada ou IS.
K

KEYMAN INSURANCE

Seguro que protege a empresa das perdas financeiras decorrentes de morte, invalidez ou saída abrupta dos principais executivos da empresa.
L

LESÃO CORPORAL

Ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.

LIBERAÇÃO

Autorização, por parte do segurador, à oficina de reparos para o conserto do bem do segurado ou de terceiros, avariados em caso de sinistro.

LIVRE DE FRANQUIA

Condição especial que permite ao segurado, mediante acordo com o segurador e pagamento de prêmio adicional, transferir ao segurador a responsabilidade decorrente da franquia. Utilizada principalmente no Seguro Marítimo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Franquia.
M

MALA DIRETA DE SEGURO

Forma de comercialização do seguro onde a venda não é feita por agentes e corretores e sim pelo reembolso postal ou por fatura de cartões de crédito.

MANDATÁRIO

Pessoa que executa a ordem ou cumpre mandato de outrem. Nos seguros facultativos o estipulante é mandatário dos segurados, consoante Art. 21, § 2o, do Decreto-Lei no 73, de 22.11.66.
N

NECRÓPSIA

Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal que tem a finalidade de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da Justiça.

NEGLIGÊNCIA

Ato do segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar prejuízos. 1. MÉDICA - É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação médica. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Profissional, Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.

NULIDADE

Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto e, por isso, não tem qualquer valia jurídica. É portanto, o ato, que não pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem disposições no Código Civil Brasileiro que prevêem a nulidade do seguro.
O

OCORRÊNCIA

No seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco. Deve sempre ser comunicada ao segurador.

OCULTAÇÃO

É a não comunicação voluntária de fatos ou circunstâncias que, se conhecidos, tornariam o risco indesejável ou exigiriam o pagamento de prêmio mais elevado.
P

PACOTES DE SEGURO

Também conhecidos como Planos Conjugados, é um tipo de seguro que opera planos conjugando vários ramos ou modalidades de seguros, que se destinem a garantir um mesmo segurado, ou objeto segurável. As operações dos Pacotes de Seguro são regidas pela Circular SUSEP no 004, de 02.02.94, e a contabilização de prêmios, sinistros e comissões é feita no ramo de Seguros de Riscos Diversos.

PAGAMENTO DO PRÊMIO

Obrigação do segurado, em relação ao segurador, relativa à quitação total ou parcial do contrato de seguro. Deve ser pago em até 30 (trinta) dias da data da emissão da apólice, do endosso ou da fatura correspondente.

PORTABILIDADE

Em previdência, é a possibilidade de o Participante do plano transferir para outra entidade de previdência privada, total ou parcialmente, a reserva matemática de benefícios a conceder.
Q

QUITAÇÃO

Ato pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. No seguro, a quitação se opera por ocasião da liquidação do sinistro, com o pagamento da correspondente indenização.
R

RAIO

Fenômeno atmosférico que se verifica quando uma nuvem carregada de eletricidade atinge um potencial eletrostático tão elevado que a camada de ar existente entre ela e o solo deixa de ser isolante, permitindo assim que uma descarga elétrica a atravesse. O raio pode ocasionar danos consideráveis e é objeto de uma das garantias principais do ramo Incêndio.

REAJUSTE

Ajuste nos preços e coberturas do seguro, por condição contratual ou por solicitação do segurado ou do corretor de seguros.

RECLAMAÇÃO

Ato de o segurado comunicar ao segurador a efetivação de um evento previsto e coberto no contrato de seguro.

RECORRÊNCIA

Método de cálculo da provisão matemática que consiste em fazê-lo, por um ano, com base na provisão do ano anterior. Também conhecido como Método de Fouret, em homenagem ao atuário francês que o idealizou.

RECUPERAÇÃO

É o ato pelo qual o segurador, depois de pagar a indenização devida ao segurado, cobra do ressegurador a parte correspondente ao resseguro realizado.

REGULADOR DE SINISTRO

É o técnico indicado pelos seguradores ou pelos resseguradores, nos seguros de que participam, para proceder a levantamento dos prejuízos indenizáveis. V. tb. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros.
S

SALDAMENTO

Consiste em uma renda, garantida ao participante de um plano de previdência privada aberta, o qual tenha interrompido as suas contribuições previamente estabelecidas.

SALVADOS

São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

SEGURO FIANÇA

Contrato pelo qual uma seguradora, mediante cobrança de prêmio, protege o segurado do não cumprimento de uma obrigação específica a cargo do devedor principal ou afiançado. No Brasil opera-se apenas o Seguro Fiança Locatícia (V. tb.). 1. ADUANEIRA - É um tipo de seguro que substitui a taxa alfandegária nos portos e aeroportos. É uma das modalidades do Seguro Garantia. 2. LOCATÍCIA - É o seguro que tem por objetivo desobrigar o locatário de conseguir um fiador, ou de efetuar um depósito, a fim de garantir o seu contrato de locação de imóvel.

SINISTRALIDADE

Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o prêmio básico ou o custo puro de proteção. V. tb. Sinistro.
T

TARIFA

Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É, de acordo com a taxa constante da tarifa, que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto. Prêmio padrão de seguro estabelecido para uma determinada classe de risco. 1. PRIVATIVA - Exclusiva de uma seguradora.

TITULAR

Segurado principal que contratou o seguro ou título de capitalização. É o segurado que responde legalmente pelo contrato de seguro.
V

VARAÇÃO

Ato de encalhar uma embarcação em praias, bancos de areia, costas etc. A varação pode ser voluntária, como meio de prevenir ou atenuar um dano maior, ou involuntária.

VIGÊNCIA

É o período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura).

VISTORIA DO RISCO

Inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.
Fonte: Fundação nacional de seguros – FUNENSEG.