ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO
É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.
ABANDONO
Ato pelo qual o segurado, em certos casos previstos na lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos objetos segurados e reclama, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro.
ABGR
Fundada em 1983, a Associação Brasileira de Gerência de Riscos é uma entidade, sem fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento da gerência de riscos no país e à defesa dos interesses de empresas consumidoras de seguros. Congrega indústrias, empresas comerciais, privadas e públicas, que acreditam na conjugação de esforços como forma de melhor defender seus interesses comuns, na área de prevenção, segurança e seguros.
ABPA
A Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes constitui uma sociedade civil com fins humanitários e de proteção social, sem objetivo de lucro e tem como finalidade promover e difundir a prevenção de acidentes e saúde do trabalhador, assim como a proteção ao meio ambiente em todas as atividades e por todos os meios a seu alcance. Foi reconhecida como de Utilidade Pública em 1962, e como Entidade de Fins Filantrópicos, em 1974.
ABSORÇÃO DE RISCOS
Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente dos grandes riscos, entre o segurador, a seguradora direta, possíveis cosseguradoras e os resseguradores.
AÇÃO
Ato do segurador, do segurado ou de terceiros para promover em juízo a recuperação de um prejuízo.
ACESSÓRIOS
Equipamentos instalados no veículo do segurado, ou de terceiro, para melhoria, decoração ou lazer do usuário (por exemplo: equipamentos de som, vidros elétricos, travas elétricas etc).
AGRAVAÇÃO DE RISCO
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
AJUSTAMENTO DE PRÊMIO
Cláusula de seguro pela qual, no vencimento ou periodicamente, durante a vigência da apólice ajustável, se apura a importância realmente segurada, calculando-se sobre a mesma o prêmio efetivo.
ANUIDADE
Denominação que se dá a uma série de pagamentos, ou recebimentos, que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado e perpétuo. No caso financeiro, também chamada renda certa; no caso atuarial, renda variável. 1. CERTA - Série de pagamentos ou recebimentos, de igual valor, feitos em um período determinado de tempo.
APÓLICE
É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.